EFD – REINF
Atenção para nova declaração acessória, EFD-REINF, que entrará em vigor para 2018. Ainda não se sabe se ela substituirá a DIRF futuramente, mas sua entrega já será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018 para as pessoas jurídicas que no ano de 2016 faturaram acima de R$ 78.000.000,00 e a partir de 1º de julho de 2018 para as outras pessoas jurídicas. Somente são obrigados de entregar as pessoas jurídicas que efetuaram retenções de impostos com exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional que aguardam ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional.
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